Uma lei que permite a isenção do
pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de instituições federais
de ensino foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei nº
12.799 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
Para ter direito a fazer vestibular de graça, o estudante deve ter
cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada e também ter renda familiar per capta
de até 1,5 salário mínimo.
Cotas, uma nova discussão nas universidades
A lei determina que as instituições
federais de educação superior deverão adotar critérios para a isenção
total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares,
levando em conta a "carência socioeconômica" dos candidatos.
A isenção total de pagamento de
inscrição nos processos seletivos de ingresso aos cursos das
universidades federais e institutos federais de ensino é garantida a
partir de hoje aos alunos que atendam às duas exigências determinadas
pela lei. É necessário, para ter direito ao benefício, possuir renda
familiar per capta igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter
cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista de escola
particular.
Do Portal Terra